Não necessita mais relógio ponto homologado e comprovante de papel.
Publicado em 8 de novembro de 2021 no diário oficial da união as novas regras para registro de ponto. Para acompanhar as novas modalidades de ponto mobile e home office.
Permitindo 3 formas de registro de ponto:
REP-P Registrador Eletrônico de Ponto por Programa.
REP-A – Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo.
REP-C – Registrador Eletrônico de Ponto Convencional.
Extinção do ponto Homologado e do Papelzinho (comprovante de ponto impresso).
Os antigos pontos da portaria 1510/2009 continuam valendo sem data de validade.
Software Completo para registro ponto mobile, local e facial.
Fontes: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139
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